A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência de uma empresa, proporcionando ao empresário devedor à possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor à chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e propor um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.
Ajudamos na elaboração real do plano de recuperação judicial, com um apanhado de ações paralelas de recuperação comercial e mercadológica e não só as jurídicas que a empresa necessariamente precisa apresentar.
Juntamente com os analistas financeiros e advogados da empresa em questão, ou então por meio dos escritórios associados nas áreas de finanças e direito, prepara-se de fato e direito um plano com estratégias tangíveis para que a empresa, dentro do tempo necessário proposto, possa continuar no mercado gerando empregos, impostos e pujança para os seus acionistas, fornecedores e comunidade.