Os trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados – PPA normalmente têm seu objetivo definido pela administração da Empresa, e, sua extensão e abrangência, definidas em conjunto com a empresa de auditoria. A empresa de auditoria definirá ainda, de acordo com o objeto do trabalho, a metodologia e norma (s) técnica (s) aplicáveis.
A aplicação de Procedimentos Previamente Acordados – PPA é normalmente relacionada a itens individuais de dados financeiros, uma demonstração contábil isolada ou mesmo um conjunto completo de demonstrações contábeis. O Auditor é responsável pela aplicação de procedimentos de auditoria previamente acordados com a administração e, eventualmente, terceiros, com a emissão de relatório contendo o resultado da aplicação dos procedimentos.