Em determinadas circunstâncias, é inviável proceder-se à auditoria ampla de demonstrações financeiras. Sendo assim, realizamos a revisão limitada regulamentada pela NBC TR – 2400. A revisão limitada, portanto, refere-se ao exame de demonstrações financeiras de um determinado período, sem, no entanto, aplicar todos os procedimentos de auditoria convencional.
Este tipo de trabalho de auditoria é realizado principalmente através de quesitos dirigidos à administração da empresa e aos responsáveis pelos seus diversos setores. Algumas informações recebidas, referentes a ponto chaves, serão confirmadas com a verificação de documentação comprovante, inspeção visual, ou outra prova. A extensão desses procedimentos será determinada pelo maior ou menor conhecimento prévio que o auditor tenha da empresa, pelo grau de confiabilidade das respostas obtidas, pela significância dos valores envolvidos e por vários outros fatores que o auditor possa considerar.